Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    É inválida norma coletiva que amplia periodicidade legal da concessão das folgas semanais

    Os descansos semanais concedidos ao trabalhador estão diretamente relacionados a questões de saúde laboral. Assim, as normas que dizem respeito ao intervalo máximo de sua concessão são normas de caráter cogente, revestindo-se de natureza irrenunciável. Logo, a ampliação da periodicidade de concessão das folgas semanais, mesmo que amparada em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal.

    Assim se pronunciou a Turma Recursal de Juiz de Fora ao analisar recurso de uma empresa de telefonia contra a condenação que lhe foi imposta pelo juízo de 1º grau ao pagamento da dobra dos repousos semanais remunerados, em razão da concessão da folga semanal após o sétimo dia de serviço.

    Inconformada, a empresa alegou que a prova documental demonstrava o gozo de correspondente folga compensatória quando a empregada trabalhou em dias destinados ao repouso. E acrescentou que os acordos coletivos permitem a concessão de folgas aglutinadas aos pares.

    Mas o desembargador Heriberto de Castro, relator do recurso, não lhe deu razão. Segundo esclareceu, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho. "Tal se explica porque a folga, por estar ligada à saúde do empregado, sendo norma pública cogente, tem natureza de direito irrenunciável. Logo, a não observância desta regra, conforme jurisprudência atual e iterativa do Colendo TST, impede a realização da finalidade precípua do RSR, qual seja, a amenização da fadiga ocasionada pela atividade laborativa c/c a possibilidade de convívio familiar e social e, também, um melhor rendimento no próprio ambiente de trabalho" , registrou.

    Dessa forma, apesar de verificar que a empresa comprovou que, de fato, houve trabalho em dias destinados ao descanso, não deu validade à escala praticada pela ré. Isso porque, segundo explicou, a matéria está fora do alcance da negociação coletiva. "Assim sendo, o princípio constitucional que estabelece a autonomia das partes e a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho por elas firmadas, art. , XXVI, da Constituição Federal, não pode se sobrepor à previsão, também constitucional, para o descanso do trabalhador (art. , XV, CRFB/88)", finalizou o relator.

    • Publicações8632
    • Seguidores631530
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações147
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-invalida-norma-coletiva-que-amplia-periodicidade-legal-da-concessao-das-folgas-semanais/100499130

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)