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18 de Abril de 2024

Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado

O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado. Para tanto, determina que isso seja acordado ou que os danos tenham sido em decorrência de dolo (intenção de lesar) do trabalhador. Mas não basta o contrato de trabalho prever a possibilidade de desconto por prejuízos. Se o empregador não provar que o empregado agiu com culpa, o desconto é considerado ilegal.

Com base nesse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de logística, que não se conformava com a decisão que a condenou a restituir valores descontados de um empregado, insistindo na tese de legalidade do procedimento. De acordo com o entendimento do relator do recurso, juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, o simples fato de existir previsão contratual autorizando descontos por eventuais prejuízos causados à empresa não é suficiente. Para cobrar valores, o patrão deve provar a culpa do empregado. É que o risco do empreendimento cabe ao empregador, não podendo ser transferido para o trabalhador (artigo , caput, da CLT).

"Nos termos do art. 462, § 1º, da CLT, a efetivação de descontos no salário do empregado, em caso de dano culposo por ele causado, somente se revela legítima quando esta possibilidade tenha sido expressamente acordada. Não basta, no entanto, a previsibilidade, sem a demonstração do efetivo prejuízo correlacionado com o ato do empregado, o que torna o desconto arbitrário", constou da ementa do voto. De mais a mais, o magistrado observou que os descontos não foram bem explicados, não encontrando respaldo na prova documental.

Assim, a sentença foi confirmada e a ré condenada a devolver os valores ilegalmente descontados dos salários do empregado.

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87 Comentários

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Bom dia, na ultima contagem deu incosisentencia de estoque de produtos, e a empresa quer descontar do salário dos funcionários esse prejuízo, eles podem fazer isso? continuar lendo

Eu tenho essa mesma duvida. Nossos encarregados ate ameaçaram fazer isso. continuar lendo

Olá, Gabriela
Como, quando, e quem desviou a mercadoria? Ninguém sabe né. A empresa pode garantir que foi um empregado? E se foi um cliente, fornecedor, prestador de serviço ou erro de sistema. Se descontar mesmo com acordo assinado cabe recurso para reembolso. A empresa consegue afirmar que ela tem os melhores processos de controle? Não, sendo assim, cabe a empresa investir e melhorar os sistemas de segurança de estoque. continuar lendo

Boa tarde, eu esqueci de enviar uma documentação para um cliente e agora a empresa onde trabalho vai arcar com o ônus que ocorreu. Minha duvida é a seguinte meu chefe informou que ele ira descontar o valor de meu pagamento ví que pela CLT e pelo sindicato o ônus é da empresa, se ele descontar este valor de mim posso entrar com rescisão indireta? continuar lendo

Estava com essa dúvida também, meu caso é quase parecido. continuar lendo

Se você não enviou a documentação por dolo (intuito de prejudicar), e a empresa comprovar sua intenção, é lícito o desconto. Mas se você o fez por culpa (Imprudência, negligência e imperícia), em regra, não pode haver descontos, salvo estipulado no contrato de trabalho entre empregado e empregador.
Pelo que entendi do seu comentário houve 'esquecimento', ou seja, houve imprudência (culpa), não podendo haver descontos do seu pagamento, salvo se isso estiver positivado em clausula no seu contrato de trabalho (acordo entre empregado e empregador). continuar lendo

O Mesmo aconteceu comigo, pediram pra mim fazer uma nota fiscal e o destino era fora do estado então tem MDF, mais nesse caso ninguém me disse se ia ser transportadora ou próprio, se for transportadora a mesma é responsável por todos documento de transporte. o cliente transportou a mercadoria em sua caminhonete, (transporte próprio), ao passar no posto fiscal foi multado. agora minha patroa quer descontar de mim a multa, porque não lembrei do MDF-e e nem ela lembrou. E o mais engraçado que essa mesma mercadoria tinha vindo e estava retornando a sua origem, o cliente sabe que tem essas documentações, ai minha patroa isentou o cliente e jogou a responsabilidade para nós do escritório. continuar lendo

O empregado sempre irá dizer que não teve a intenção de lesar, esta clausula é muito contraditório. Um cliente da empresa avisou não querer mais o pedido feito, e este es produtos já tinham sido encomendados para esta encomenda em questão e seria entregue no dia seguinte, o gerente avisou a todos os funcionários em não receber esta mercadoria, pois uma funcionária recebeu e quando perguntei a ela se ela sabia que não era para receber os produtos, ela respondeu "sabia, mas esqueci, se quiser me mandar embora, pode mandar". Pois é, tipos de funcionários assim agem de má fé pois sabem que a justiça está sempre ao lado deles, independente do que façam conosco. continuar lendo

Boa noite eu trabalho num restaurante e e tenho uma duvida meu patrão pode descontar erros no preparo de pratos e refeições, por exemplo o cliente pede uma salada e o funcionário colocar um item que não vai na salada o patrão faz com que o o funcionário anote essa salada como consumo como se ele fosse pedir a salada isso é licito? continuar lendo

De forma alguma, é completamente ilegal. continuar lendo