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23 de Abril de 2024
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    Greve dos bancários prorroga prazo para realização de depósitos recursais, judiciais e recolhimento de custas processuais

    Considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários, desde o último dia 19 de setembro, considerando o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição da República e o Ato nº 638/SEGJUD.GP, de 24 de setembro de 2013, expedido pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região comunica que foi publicada hoje portaria prorrogando, para o terceiro dia útil subsequente ao do término da greve dos bancários no estado, o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais no estado de Minas Gerais.

    Os respectivos depósitos e recolhimentos deverão ser comprovados até o quinto dia útil subsequente ao do término do movimento grevista. Vale informar que os efeitos da portaria retroagem ao dia 19 de setembro.

    A Portaria nº 3, de 25/9/2913 - TRT3/GP/DJ pode ser consultada, na íntegra, na edição desta quinta, 26, do DEJT.

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