Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Empregado que teve benefício previdenciário indeferido por negligência da empresa no repasse de dados ao INSS será indenizado

Um servente de obras buscou a Justiça do Trabalho alegando que teve o benefício do auxílio doença indeferido pelo INSS por culpa de sua ex-empregadora, uma empresa de engenharia e construção, para a qual trabalhou nos períodos de 04/08/2010 a 15/12/2010 e de 23/02/2011 a 14/03/2011. Ele já estava prestando serviços para outra empregadora quando precisou se afastar do novo emprego para cuidar da saúde. Mas, ao procurar o órgão previdenciário, não conseguiu perceber o benefício pleiteado. Tudo por culpa da ex-empregadora que não repassou corretamente ao INSS os dados do seu contrato de trabalho. Assim, postulou indenização pelo não recebimento do benefício.

O caso foi analisado pelo juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, em sua atuação na Vara do Trabalho de Januária. E ele constatou que, como alegado pelo trabalhador, a ex-empregadora deixou de informar à Autarquia Previdenciária o término do primeiro contrato de trabalho havido, sendo esse o motivo do indeferimento do benefício. A esse respeito, o INSS informou que o indeferimento se deu por falta de Acerto de Dados Cadastrais, Vínculos, Remunerações e Contribuição. E, pelos documentos constantes dos autos, o magistrado notou a existência de indícios de que somente com a GFIP retificadora, emitida pela ex-empregadora em 28/05/2013, é que houve correção dos dados do contrato de trabalho havido entre as partes.

Pontuando que o CNIS ¿ Cadastro Nacional de informações Sociais é um sistema de informações alimentado por várias outras bases de dados, como a RAIS e o CAGED, o juiz frisou que, pelo princípio da aptidão para a prova (art. 818 da CLT), competia à ré demonstrar em juízo que informou de forma adequada a rescisão contratual. Bastaria, por exemplo, juntar a RAIS correspondente. Desse ônus, contudo, ela não se desvencilhou. Assim, ele concluiu ter ficado provada a negligência da ex-empregadora, pela omissão quanto à informação sobre o contrato de trabalho. Por isso, reconheceu a responsabilidade da reclamada pelo indeferimento do auxílio doença pleiteado pelo trabalhador junto ao INSS.

A sentença deferiu ao trabalhador indenização pelos prejuízos sofridos - com amparo nos artigos 186 e 927, ambos do CCB - correspondente ao auxílio doença (91% do salário de benefício do segurado, nos termos do artigo 61 da Lei 8.213/91). Levando em conta o caráter alimentar dos salários, o magistrado também entendeu que o trabalhador tem direito a indenização por danos morais, já que a conduta da empregadora fez com que ele passasse por situação de privação dos seus meios de subsistência. A indenização foi fixada em R$3.000,00. Apreciando recurso das partes, o TRT de Minas manteve a condenação.

  • Publicações8632
  • Seguidores631533
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7882
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-que-teve-beneficio-previdenciario-indeferido-por-negligencia-da-empresa-no-repasse-de-dados-ao-inss-sera-indenizado/113649071

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX-97.2021.4.04.7202 SC XXXXX-97.2021.4.04.7202

Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Recursos: XXXXX-04.2020.4.05.8502

Petição Inicial - TJBA - Ação Anulatória de Negócio Jurídico e Restituição de Valores c/c Danos Morais - Procedimento Comum Cível - contra Reserva Administradora de Consorcio e MV Representacoes e Servicos de Negocios

Posocco Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 8 anos

Veja quais são os seus direitos e deveres ao desistir de consórcio

Ministério Da Previdência Social
Notíciashá 10 anos

SERVIÇO: Saiba como consultar seu Extrato de Vínculos e Contribuições

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

E quando o cidadão tem o benefício previdenciário, no caso Auxílio-doença, indeferido por negligência do próprio INSS que não atualizou os dados de um benefício anterior? Cabe indenização por danos morais nesse caso? continuar lendo

Parece que o advogado do "peão" é bom!, e o pessoal do D.P. deveriam ler a aula que o Magistrado forneceu sobre como a empresa poderia ter se livrado da pena imposta, se houvesse tido efetuado o recolhimento das formas que comprovariam que ela não foi descuidada com a parte dela. Valeu! continuar lendo

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO:
Dei entrada na minha aposentadoria em 14/10/2010, referente ao benefício 154.308.306-1”.dive diversos julgamentos dos quais ganhei o meus direito de aposentadoria. Que eu entendo que tenho 41 meses que não recebo minha parcelas mensais. Meu processo foi para cálculo em conseguecia aparece em meu processo o valor Cr$ 2453,43.
Achei um absurdo, sempre contribui com mais de 10 salários mínimo, na internet existe um programa de simulação preenchi o tal simulador detalhado e me deu um total de 3653,20 e mandei esse documento para 26 vara e DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO onde eu insiste por fone que verificasse o meus cálculos.
Conclusão Cr$ 2.453,43 não me foi mostrado e não foi demostrado como acharão esse numero . apareceu mais um valor de Cr$ 45.334,84 e que diz. Seria 60x o salário mínimo. Segundo a (DPA) esse valor seria pago em precatórios e que receberia valor Cr$ 1.898,84 menos se confirmasse ali um acordo de receber Cr$ 43.440,00.
Pergunto: e as parcelas que segundo decisão do processo indica que deveria receber desde 14/10/2010 com juros e correção monetária, e valor das parcelas Cr$ 2.453,43 que valor é esses, tenho que informar que o INSS esta depositando desde Outubro/2013 as parcelas referente a Cr$ 2.453,43 com reajuste. Peço a gentiliza ajuda e verificar se eles INSS esta sendo justo comigo.
PROCESSO Nº 0034851-65.2012.4.01.3400 continuar lendo