Adicional de penosidade pode ser previsto em instrumentos normativos
Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pleiteando, entre outras verbas, o adicional de penosidade. Isso porque, segundo alegou, durante todo o contrato de trabalho, exerceu suas atividades em altura superior a três metros.
E o juiz Raphael Jacob Brolio, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, entendeu que o reclamante tem mesmo direito ao adicional de penosidade, que é também salário-condição e está previsto no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. O magistrado ressaltou que, embora instituído pelo legislador Constituinte, o adicional de penosidade ainda não está regulamentado. "Mas pode ser objeto de ajuste entre as partes e vir previsto em instrumentos normativos", completou, declarando ser esse o caso do reclamante.
A Cláusula 6ª da Convenção Coletiva do Trabalho da categoria prevê o pagamento de adicional de penosidade de 30% sobre o valor do salário nominal aos empregados que desenvolvem tarefas a uma altura de 3 metros ou mais.
Segundo esclareceu o magistrado, a alegação de trabalho em altura superior a 03 metros não foi contestada, o que a tornou incontroversa e a testemunha de uma das rés revelou que viu o reclamante trabalhando em "altura de mais ou menos 4 metros, dependendo da etapa da obra". Além do que, a empresa não se desvencilhou do ônus de provar quais eram as etapas da obra em que havia trabalho acima de 3 metros de altura, o que poderia ser um fato impeditivo do direito do reclamante.
Diante da prova e da previsão específica da norma coletiva, o juiz de 1º Grau julgou procedente o pedido e condenou as reclamadas ao pagamento do adicional de penosidade, no importe de 30%, calculado sobre o salário base do ex-empregado, durante todo o contrato de trabalho, com os respectivos reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS mais a multa de 40% e aviso prévio.
Houve recurso, mas a sentença foi mantida pelo TRT de Minas.
12 Comentários
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Se ainda não está regulamentada como pode ter validade de Lei... continuar lendo
Tolamente pergunto: Então qualquer pessoa que trabalhe em escritório, empregada doméstica e outros, que trabalhem em sobrados, apartamentos e assemelhados tem direito ao adicional de penosidade? A altura dos pisos nesses lugares é de 3m ou mais, como no caso de edifícios.
O que caracteriza o trabalho penoso conjugado com a altura no caso acima? continuar lendo
Alguém se habilita a esclarecer este tolo perguntante? continuar lendo
O assunto penosidade se retrata, no meu entendimento, àqueles casos onde o trabalhador exerce determinada atividade com sobrecarga e ou sobre tensão, esforço além do normal, serviço braçal, a céu aberto, como está escrito ao pé da letra nos dicionários:
1 que provoca pena ou sofrimento
Ex.: relato p. de uma tragédia
2 que causa desconforto
Ex.: situação p.
3 que ocasiona dor
Ex.: cirurgia p.
4 que exige esforço e trabalho; difícil, complicado
Ex.: profissão p.
Talvez se enquadrem devidamente os profissionais militares, os eletricistas de Alta e extra alta tensão, trabalhadores em ambulâncias, trabalhadores da construção civil, escafandristas, ...
Não sei se pareceu claro continuar lendo
Totalmente Elber, obrigado. continuar lendo
Depois lamentam que não há investimentos e que os empregos gerados estão restritos àqueles de baixa qualidade e baixo nível de remuneração!
A insegurança jurídica que medidas como esta gera, recomenda que se vá investir em outros países. Coisa mais ridícula. continuar lendo
O assunto penosidade se retrata, no meu entendimento, àqueles casos onde o trabalhador exerce determinada atividade com sobrecarga e ou sobre tensão, esforço além do normal, serviço braçal, a céu aberto, como está escrito ao pé da letra nos dicionários:
1 que provoca pena ou sofrimento
Ex.: relato p. de uma tragédia
2 que causa desconforto
Ex.: situação p.
3 que ocasiona dor
Ex.: cirurgia p.
4 que exige esforço e trabalho; difícil, complicado
Ex.: profissão p.
Talvez se enquadrem devidamente os profissionais militares, os eletricistas de Alta e extra alta tensão, trabalhadores em ambulâncias, trabalhadores da construção civil, escafandristas, ... continuar lendo