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18 de Abril de 2024

Juiz defere rescisão indireta e indenização a empregada de drogaria que sofreu assédio moral

Quem não estiver satisfeito, que peça demissão. Ainda hoje é comum ouvir esse tipo de ameaça de superiores hierárquicos. As queixas de pressão psicológica no ambiente de trabalho são tão frequentes, que todos os dias chegam à Justiça do Trabalho mineira reclamações envolvendo a prática de assédio moral no trabalho.

Um desses casos foi julgado pelo juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim. Segundo alegou a reclamante, durante o período em que trabalhou em uma drogaria, o gerente a tratou com rigor excessivo e intolerância. Ela contou que ele a perseguia e implicava com ela, a ponto de caracterizar-se o assédio moral e impedir a continuidade da relação de emprego. Diante desse contexto, a trabalhadora pediu a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento de uma reparação por danos morais. E o magistrado deu toda razão a ela.

Uma testemunha contou que a reclamante exercia a função de auxiliar administrativo. Porém, com a chegada de um novo gerente, passou a executar tarefas diversas, como operar caixa sem receber a gratificação funcional, fazer reposição de mercadorias, limpar seções, guardar mercadorias, colocar preços etc. De acordo com a testemunha, a insatisfação da reclamante diante dessa situação provocou o comportamento agressivo do gerente, que passou a tratá-la de modo diferente.

Ainda segundo a testemunha, o chefe passou a chamar a atenção da subordinada na frente de clientes e ainda orientou os operadores de caixa a chamá-lo, caso a reclamante não os atendesse quando solicitada. Ele demandava a presença dela aos gritos nessas ocasiões. Para os operadores de caixa, dizia que ela poderia ser objeto de uso e abuso, pois estava lá para isso. Em alto e bom som, o gerente questionava a razão pela qual a drogaria mantinha auxiliar administrativo em seus quadros, já que não serviam para nada. Não fosse o bastante, a testemunha contou que o gerente interrompia o intervalo de refeição da reclamante umas duas vezes por semana com suas exigências. E ainda sempre proclamava: quem não estiver satisfeito, que peça conta.

E não foi diferente com o depoimento da outra testemunha, indicada pela reclamada. Com base em tudo o que ouviu, o julgador não teve dúvidas: a reclamante foi mesmo alvo de tratamento diferenciado a ponto de ser exposta a situações humilhantes em virtude do assédio praticado pelo gerente."O assédio moral, também identificado na doutrina e jurisprudência como mobbing ou bullying, caracteriza-se no âmbito das relações de trabalho como um ataque diuturno, perverso e insidioso que atenta sistematicamente contra a dignidade ou integridade psíquica e física de um trabalhador, consubstanciando-se na repetição de comportamento hostil de um superior hierárquico ou colega, com a exposição da vítima a situações incômodas e humilhantes, que ameaçam o emprego desta ou degradam o seu ambiente de trabalho", explicou o juiz na sentença.

O magistrado entendeu que a atitude da empresa comprometeu a continuidade do contrato de trabalho, nos termos do previsto no artigo 483, letras b e e, da CLT. Assim, foi declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo a drogaria condenada a cumprir obrigações pertinentes à dispensa sem justa causa, tudo conforme definido na sentença.

Diante do assédio moral constatado, o magistrado concluiu ainda que a ré agiu de forma ilícita, como previsto no artigo 187 do Código Civil. Por essa razão, a drogaria foi condenada, também, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil. A decisão foi confirmada pelo TRT mineiro.

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6 Comentários

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Os casos de assédio são muito graves e a minoria vai "parar" na Justiça do Trabalho, é preciso aumentar a fiscalização e pensar em uma melhor maneira de garantir a efetividade das normas do Trabalho, que não deveria servir apenas como remédio, mas também como vacina. continuar lendo

Podia ser bem maior a indenização. Assim o gerentinho teria que pagar com seu trabalho pois a drogaria não iria querer assumir a perda. A unica linguagem que certos animais entendem é o estalar do chicote. continuar lendo

Justa condenação! continuar lendo

Uma condenação justa deveria punir a empresa em danos morais no valor de R$ 30.000,00, condenação essa sendo confirmada pelo TST E STF. Qualquer trabalhador que passar por essas humilhações dentro da empresa, procure um Advogado e entra com uma reclamação trabalhista. Não deixe passar em branco. Procure a Justiça. Procure os seus direitos. A Lei existe e é preciso que vamos ao encontro dela, quando somos prejudicados. Não fique calado. continuar lendo

Corretíssimo! continuar lendo