Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Publicada instrução normativa sobre fiscalização do trabalho doméstico

Foi publicada nesta quinta (7/8), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 110, de 06 de agosto de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta e orienta a fiscalização quanto ao cumprimento da Lei 12.964/14, que impõe multa de no mínimo R$805,06 ao empregador que não assinar a CTPS do trabalhador doméstico.

De acordo com a norma, a fiscalização, via de regra, será indireta, mediante notificação via postal do empregador, com o Aviso de Recebimento (AR), para comparecimento em dia, hora e unidade do MTE designados, levando os documentos relacionados no documento notificatório, entre os quais, necessariamente, a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente anotada, de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício, sob pena de lavratura dos autos de infração cabíveis.

Caso o empregador não possa comparecer, poderá fazer-se substituir por outra pessoa da família que seja maior de 18 anos e resida na mesma moradia da prestação de serviços, competindo ao auditor responsável pela fiscalização, se for o caso, a adoção dos procedimentos fiscais cabíveis. Não comparecendo o empregador ou seu representante, será lavrado o auto de infração previsto no parágrafo 3º ou 4º do artigo 630 da CLT, anexando-se a ele a comprovação da notificação.

A fiscalização na residência, local de prestação dos serviços, poderá ser feita apenas com consentimento por escrito do empregador, e o auditor fiscal do trabalho deve identificar-se apresentando a Carteira de Identidade Fiscal - CIF. A denúncia de trabalhador doméstico em situação irregular pode ser feita por ele próprio ou por quem tenha conhecimento da irregularidade, bastando, para tanto, procurar uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego entre as listadas no endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/postos/ . A identidade do denunciante será mantida em sigilo. (Walter Salles)

  • Publicações8632
  • Seguidores631533
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações420
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicada-instrucao-normativa-sobre-fiscalizacao-do-trabalho-domestico/131587791

Informações relacionadas

Isabel Silva, Bacharel em Direito
Artigoshá 4 anos

Mandado de Segurança: Diferença entre o Mandado de Segurança e o Habeas Corpus, procedimento e condições da ação mandamental

Lauber Vinícus, Advogado
Artigosano passado

Ações/remédios constitucionais

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)