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26 de Abril de 2024

Motorista impedido de frequentar refeitório será indenizado

Um motorista que foi impedido por sua empregadora de ter acesso ao refeitório da empresa receberá indenização por dano moral. Na decisão, a 4ª Turma do TRT de Minas entendeu que a conduta da ré caracteriza discriminação no ambiente de trabalho, nos termos da Convenção 111 da OIT, e ofensa moral, diante do constrangimento imposto ao trabalhador, que ficou com sentimento de exclusão em relação aos demais empregados.

A indenização havia sido negada pelo juiz de 1º Grau, ao fundamento de que o tratamento distinto era dirigido ao setor da "mecanizada", onde o motorista trabalhava, e não à pessoa do reclamante, já que havia diversidade de sistemas de fornecimento de alimentação. Entretanto, na visão do desembargador Julio Bernardo do Carmo, relator do recurso do empregado, essa diversidade ou mesmo a distância entre o refeitório e as frentes de trabalho não justificam a proibição imposta aos empregados: "A empregadora poderia resolver tal pendenga sem importar em tratamento discriminatório", ressaltou.

O desembargador constatou que a proibição dos trabalhadores da área da "mecanizada" de utilizarem o refeitório sequer foi negada pela empresa. E é claro que esse fato causou constrangimentos ao reclamante. A empresa, inclusive, ameaçava os empregados de punição, caso essa ordem fosse desobedecida, fato demonstrado pela prova documental.

Segundo explicou o relator, a atitude da reclamada foi ilícita, pois ofendeu os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, previstos no artigo , III e artigo , da CR/88 e representou tratamento discriminatório, vedado pelo artigo , IV da CF/88. O dano moral se concretizou em razão do sentimento de humilhação e constrangimento presumivelmente experimentado pelo empregado, com ofensa à sua dignidade pessoal.

A indenização por danos morais foi fixada em R$3.000,00, valor que, segundo o relator, é suficiente para a finalidade de compensação e repressão do ato praticado pela ré. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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10 Comentários

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Sem conhecer todos os fatos é difícil tirar conclusões precisas, mas tudo indica que trata-se de uma caso de interferência do tribunal na logística da empresa. Pelo que foi exposto no texto, o refeitório foi criado e é suprido para atender a demanda de determinado setor da empresa. Permitir o uso do refeitório por membros de outros setores desencadearia um desequilíbrio na forma de distribuição da empresa, visto que seria impossível realizar uma estimativa que atendesse uma demanda tão volátil, uma vez que empregados de diferentes setores poderão transitar entre refeitórios por mero capricho. Não é uma questão de discriminação, mas sim de organização. continuar lendo

Bom dia. Conforme você observou, sem conhecer os fatos fica difícil tirar conclusões precipitadas. Por exemplo: é impossível concluir que uma pessoa que está transitando dentro de um refeitório o está fazendo por capricho, para economizar tempo e poder produzir mais, por cansaço decorrente de trabalho pesado...
Inclusive, a Convenção 111 da OIT, utilizada para fundamentar a decisão é clara. continuar lendo

Independente do contexto eu aprovo a postura do Magistrado. A atitude foi sim discriminatória. continuar lendo

A empresa não pode criar um refeitório apenas para determinados setores. Todas as dependências da empresa devem ser igualitarias para seu uso, inclusive banheiros, refeitórios, salas de recreação entre outros. Nem mesmo como me parece no artigo, que determinados setores da empresa possuem alimentação diferenciada com as demais, quer tamanha discriminação!!! Acho que R$ 3.000,00 foi pouco, deveria ser muito maior. Que os colegas de trabalho deste funcionário também entrem na justiça contra a empresa para que possa aprender a tratar todos os setores, desde a diretoria até o "chão de fabrica" de forma igualitária. continuar lendo

Quer dizer que qualquer um pode entrar no banheiro da direção e deixar ali os seus dejetos sólidos.... ? Se não podem separar o refeitório em função da organização em si qualquer um poderia utilizar o banheiro na sala do diretor. Ou seja o Diretor não poderia ter um banheiro separado para ele pois é discriminatório !? continuar lendo

Cleidison Alexsandro, é discriminatório sim. Somente em países subdesenvolvidos existem este tipo de segregação. Você deveria se perguntar, qual seria a diferença em um banheiro para diretores e para outros funcionários, estes não merecem o mesmo tratamento? Qual seria a alimentação de funcionários administrativos de alto escalão seria diferenciada para funcionários de "chão de fabrica"? A unica diferença entre um diretor e um funcionário é apenas suas funções na empresa e seu salário, fisiologicamente, ambos são iguais, e portanto devem ser tratados iguais. continuar lendo

Mardem, ao meu ver trata-se de organização. É muito comum funcionários de chão de fabrica fazerem piadas durante o horário de almoço e promoverem brincadeiras "chulas controladas". Por outro lado é muito comum um diretor ou gerente tratar de assuntos pendentes com seus subordinados durante o horário do almoço. E se isto ocorre em um mesmo ambiente já imaginou a bagunça ?.Hoje eu almoço com os diretores pois possuo cargo a nível gerencial. Mas já almocei muitas vezes com os "camaradas" quando eu era servente de pedreiro, operador de pátio de uma industria cerâmica. O local de almoço em muitas empresas acaba virando um local de distração e conforme a cultura de cada um, torna-se impossível administrar as brincadeiras indesejadas e a figura do diretor em meio aos demais funcionários acaba deixando as pessoas com um sentimento de estarem sendo vigiadas.

Muitos diretores e gerentes acabam optando por almoçar fora da empresa para terem um momento mais tranquilo que o ambiente fabril. continuar lendo

Ainda é precária a administração em nosso país! Ainda se vê um funcionário simplesmente como um objeto e não uma pessoa com valores, sentimentos, com possibilidade de fornecer conhecimento, que merece ser respeitado, ser ouvido, ser motivado para melhorar seu desempenho pessoal, profissional. Ainda se faz diferença entre direitos básicos do funcionário e, digo funcionário, pois nem o título de colaborador, se pode usufruir, pois seria demais para o proprietário desse nível. Graças a DEUS que já se começou a exigir uma qualidade maior para um administrador, mesmo sendo ainda pequeno essa classe de profissional, sei que o avanço está acontecendo. continuar lendo