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25 de Abril de 2024

Bombril é condenada a ressarcir cinco anos de salários de embaladora que não retornou ao trabalho após alta do INSS

Uma embaladora da Bombril conseguiu obter na Justiça do Trabalho o direito a receber cinco anos de salários correspondentes ao período em que já havia recebido alta previdenciária, mas sem retornar ao trabalho. A decisão é do juiz substituto Geraldo Magela Melo, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. Para o magistrado, a reclamada não poderia ter permitido essa situação, devendo responder pelos danos materiais causados à trabalhadora.

Admitida em 02/05/91, a reclamante relatou que foi acometida de LER em 10/06/98 e, por vários períodos consecutivos, esteve afastada do trabalho recebendo benefício previdenciário. O último deles terminou em 31/08/06. A partir de então, segundo a trabalhadora, começou sua peregrinação para recorrer da decisão do INSS, que veio a indeferir o benefício já em 30/04/12, por perda da qualidade de segurada. Ainda de acordo com a reclamante, não houve reabilitação profissional.

A perícia médica determinada pelo juízo constatou o diagnóstico de patologias ortopédicas, como bursite e tendinite dos ombros, quadros intimamente ligados ao diabetes. Contudo, a perita afastou a relação das patologias com as atividades da reclamante, informando não haver restrições funcionais. Ela considerou a trabalhadora apta para o trabalho, assim como já havia feito o INSS.

Ao examinar a farta documentação do processo, o juiz sentenciante não teve dúvidas de que a empresa sabia que o INSS havia considerado a reclamante apta. O magistrado lembrou, inclusive, que a decisão do órgão previdenciário tem presunção de legitimidade. Mesmo assim, o médico da empresa não autorizou o retorno dela ao trabalho. Como observou o magistrado, não houve tentativa de readaptação profissional da reclamante. O médico apontou apenas que ela teria que ficar de pé, com movimentos repetitivos.

"Ora, se ele (médico do trabalho) entendia que a trabalhadora não deveria ficar em pé e realizar movimentos repetitivos, cabia à Empresa providenciar outra atividade para readaptar a Autora, como portaria, telefonista, recepcionista ou qualquer outra atividade que fosse compatível com a capacidade laboral da Demandante", ponderou o julgador. No seu modo de entender, ao agir dessa forma, a reclamada assumiu o risco de ter que arcar com os salários do período. Afinal, não havia como garantir que os recursos administrativos da reclamante seriam acatados pelo INSS.

"A Reclamante não trabalhou porque a Ré não permitiu, inclusive até a presente data não dispensou a Autora e nem determinou o retorno imediato ao trabalho, o que já deveria ter feito", registrou o julgador na sentença. Diante desse quadro, decidiu condenar a empresa a pagar os salários referentes aos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da reclamação, período não alcançado pela prescrição, excetuando-se um período em que a reclamante recebeu benefício em razão de insuficiência renal, também relacionada a diabetes. Na decisão, foi determinado que o salário mínimo legal seja observado no cálculo, uma vez que a reclamante não apresentou normas coletivas da categoria que pudessem indicar dados diferentes.

A reclamada recorreu, mas o TRT manteve a decisão. No voto, os julgadores destacaram que, se a empregadora não desejava readaptar a empregada, deveria ela própria ter recorrido da decisão da autarquia. A colocação da empregada no que chamaram de "limbo jurídico", com impedimento de assumir suas funções, foi considerada inaceitável. Também ressaltaram que a empresa pode buscar em ação própria o devido ressarcimento contra a autarquia. Os julgadores também lembraram que, nos termos do art. da CLT, "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". Para eles, esta é a situação, já que a empresa não aceitou o retorno da empregada ao seu posto de trabalho.

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16 Comentários

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Para que serve exame de retorno ao trabalho se a decisão majoritária é da previdência?
O médico do trabalho, que elabora o PCMSO da empresa, não serve para nada no final das contas, só para empresa ter mais uma despesa mesmo... continuar lendo

os medicos das empresas são os puxa sacos do patrao
i os peritos do inss são os puxa saco do goveno continuar lendo

Mário, você certamente é empregador para vir com este tipo de argumento. Se mesmo com a legislação paternalista que temos o empregador faz do empregado gato e sapato, imagine se não o fosse. E quanto a haver mais vagas, não faz sentido algum. Todo e qualquer empresário abre uma vaga sempre que dela precise, independentemente das leis. Um empresário que necessite abrir uma vaga e não o faça por a justiça ser paternalista é, no mínimo, idiota. Concordo que os salários seriam melhores sem estas leis paternalista, mas quanto a deixar de abrir uma vaga, me poupe. continuar lendo

Poderíamos ter muito mais vagas de emprego, se a nossa Justiça Trabalhista opta-se por ser mais justa com os empregadores. continuar lendo

Vagas são uma questão judicial e não empresarial? continuar lendo

Em um país no qual se paga um salário mínimo por força de lei (senão seria menor ainda), que mal dá para manter vivo o indivíduo trabalhador... o que viria a significar "mais justa com os empregadores"?
Esquecem-se de um passado recente, no qual os direitos básicos dos seres humanos eram negados no ambiente de trabalho (em alguns casos ainda hoje é assim). Daí surgiu a necessidade de uma justiça do trabalho que cuida dos direitos mínimos dos trabalhadores que continuam sendo "escravizados" por patrões inescrupulosos que só têm um objetivo: Aumento do lucro financeiro.
Não que estejam errados em buscar aumentar os lucros, pois vivemos num regime de economia capitalista, porém, erram quando abusam do poder de empregador, denegrindo e humilhando seus empregados.
Parabéns à justiça do trabalho pela decisão, desta forma cumpriu o seu dever (proteger a parte mais frágil da relação). Princípio da hipossuficiência econômica.
Os empregadores deviam buscar alternativas para pressionar o governo a reduzir a carga tributária incidente sobre a contratação de empregados. Talvez assim seja possível gerar mais vagas e oportunidades de trabalho. Só penso que seja muito difícil, pois com base nessa carga tributária exorbitante que pagamos, é que se faz possível roubarem tanto e a "fonte" não secar. continuar lendo

As empresas não tem noção da importância de ter um bom advogado previdenciarista que acompanhe o empregado segurado, isso pode alterar a situação desse e obter o tão almejado benefício.
Não se esqueçam. O INSS é uma autarquia especializada em denegar benefícios corretamente pleiteados pelos segurados. continuar lendo