Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Empresa terá de indenizar empregado deixado ocioso e sem salários por ter ajuizado ação trabalhista

Deixar o empregado ocioso o coloca em situação incômoda e humilhante perante seus colegas de trabalho e de toda a sociedade, afetando sua honra e autoestima. Além de configurar dano moral, a conduta da empresa de manter o empregado em ociosidade forçada, sem receber os salários a que teria direito se estivesse trabalhando, gera também dano material, já que o salário é a única fonte de sustento do trabalhador. Foi esse o entendimento adotado pela 4ª Turma do TRT-MG que, acompanhando o voto do desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, julgou desfavoravelmente os recursos interpostos por duas empresas reclamadas, mantendo as indenizações por danos morais e materiais deferidas na sentença.

No caso, ficou constatado que o reclamante, motorista de uma empresa de transporte que prestava serviços para os Correios, havia ajuizado ação trabalhista anterior e, como represália, a empregadora deixou de lhe passar tarefas e, ainda, suspendeu o pagamento de salários. Só que não foi feita a rescisão formal do contrato de trabalho.

O desembargador ressaltou que, diante do valor social do trabalho como fundamento da República (artigo , IV, da CR/88), qualquer fato que conduza à minoração da sua utilização pelo homem causa frustração, angústia e ansiedade. Assim, ao constranger o trabalhador à ociosidade, a empresa agiu com abuso do poder diretivo, sendo sua conduta grave o suficiente para causar prejuízo moral ao trabalhador. Daí o direito dele ao recebimento de uma compensação financeira, por danos morais.

Quanto ao dano material, segundo o relator, a negativa da empregadora em reinserir o reclamante nas atividades de motorista, com a continuidade do pagamento integral da remuneração, ou, ainda, em formalizar eventual rompimento do seu contrato com a quitação das obrigações trabalhistas, configurou abuso de direito (artigos 186, 187 e 927 do Código Civil), mesmo porque o trabalhador tem no salário a fonte do seu próprio sustento e de sua família.

Com esses fundamentos, a Turma manteve a condenação da empregadora e dos Correios, este último de forma subsidiária (em razão da condição de tomador dos serviços, Súmula 331 do TST), de pagar ao trabalhador indenização por danos morais e materiais. Esta última foi fixada considerando o que o empregado deixou de receber por quilômetro rodado a partir da data em que deixou realizar viagens. E, por não haver provas de que a comunicação da empresa dando ciência ao reclamante de que ele não mais realizaria viagens ocorreu de forma agressiva à sua dignidade, a Turma reduziu o valor da indenização por danos morais para R$3.000,00.

( 0000437-80.2010.5.03.0099 RO )

  • Publicações8632
  • Seguidores631533
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1963
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-tera-de-indenizar-empregado-deixado-ocioso-e-sem-salarios-por-ter-ajuizado-acao-trabalhista/166135329

Informações relacionadas

Empregado mantido na inatividade deve ser indenizado pelo empregador

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-44.2015.5.03.0184 MG XXXXX-44.2015.5.03.0184

Empresa que manteve empregado sem trabalho e sem salários durante 11 meses terá que pagar indenização de R$10 mil

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Desconfiguração de justa - causa

Alexandre Augusto da Silva, Advogado
Modeloshá 4 anos

Reclamação Trabalhista com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Para refletir. Nesse caso, se a empresa tivesse rescindido o contrato do motorista, sem justa causa e pagado as verbas rescisórias, também ensejaria o dano moral? continuar lendo