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24 de Abril de 2024

Juiz anula justa causa ao constatar que a falta cometida pela empregada era prática rotineira tolerada pelo empregador


O juiz Pedro Paulo Ferreira, em atuação na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, afastou a dispensa por justa causa aplicada à telefonista de um grande jornal mineiro, motivada pelo fato de ela solicitar aos seus colegas de trabalho que registrassem sua jornada. É que o julgador constatou que esse procedimento era prática habitual entre os empregados, sempre tolerada pela empregadora. Assim, para ele, a aplicação da pena máxima à trabalhadora foi discriminatória, representando ofensa ao princípio da isonomia.

Conforme declarou uma testemunha, a prática dos empregados de registrarem as jornadas dos colegas de trabalho era difundida na empresa. Ela disse, inclusive, que registrava o horário de entrada para a reclamante cerca de 2 vezes na semana (porque ela atrasava 10/15 minutos) e que também já tinha registrado o período do seu intervalo. Acrescentou que até o coordenador adotava essa conduta e que jamais um empregado foi punido por isso.

Ora, apesar de irregular, o procedimento foi tolerado pela reclamada que optou por punir tão somente a reclamante e a testemunha, destacou o magistrado. Assim, para o juiz, ficou claro que o poder disciplinar foi usado de forma discriminatória (não isonômica), ficando caracterizado o abuso de direito (art. 187, CC/02), o que compromete a validade da pena aplicada. Nesse contexto, declarou a nulidade da justa causa e considerou a dispensa imotivada, condenando a reclamada a pagar à reclamante as parcelas trabalhistas decorrentes.

A empresa jornalística interpôs recurso ordinário, que se encontra em trâmite no TRT de Minas.

( nº 01440-2014-186-03-00-6 )


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5 Comentários

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esperar o que daquela que se chama justiça do trabalho....

a unica que legisla, julga e pune....

Por isso que o Brasil vai continuar sendo um pais sub desenvolvido. Segurança jurídica é uma coisa inalienável e indispensável em um estado democrático de direito que tem ambições de ser um pais desenvolvido...

A Justiça Trabalhista precisa ser colocada de frente aos limites da lei. ela não pode dirimir litígios a seu bel prazer...

Pena que nem os trabalhadores enxergam o perigo desta situação, pena que os trabalhadores não sabem que este tipo de decisão apenas afasta o capital investidor, que gera emprego e desenvolvimento, pois quem quer investir ou contratar em um pais que não se sabe quanto custa a própria mão de obra... Pobre Brasil!!! continuar lendo

Toda vez que um Juiz usa o bom senso, em favor do elo fraco, é apedrejado como Maria. Que seria o esperado, as meias-mentiras. O procedimento visto como cotidiano dentro de uma empresa e que não se distancie do legal e moral deve ser visto e julgado como comum a todos. continuar lendo

Na verdade, no direito existe uma coisa que se chama condição da ação, e no meu sentir, o pedido da funcionária é juridicamente impossível, pois ela cometeu um ilicito, e na verdade ela esta dizendo que estas ilicitudes ocorrem com frequencia na empresa, e ela se sentiu no direito de praticar a ilicitude, coisas ilícitas não podem ser objeto de provimento judicial.....

Nestas alturas quem sabe pedir a absolvição de corruptos, pois é praxe no Brasil dar o "jaba" destes políticos...

ou então quem sabe, justificar eventual eventual multa de trânsito alegando que todos cometem a mesma infração....

Ou então construir um prédio sem as licenças devidas, pois a maioria das casas de baixa renda são construídas de forma clandestina.

Na verdade, não importa, registrar ponto de terceiros no meu entendimento é fraude, tanto é fraude que se o trabalhador demonstrar que o patrão registra seu ponto todo dia para não constar horas extras, com certeza sairá vitorioso da "justiça" do trabalho....

Enfim, fraude é fraude, se a justiça do trabalho considera fraude o patrão registrar ponto de seu funcionário, então é fraude funcionário registrar ponto de colega... Esperemos que a TST não acoberte esta vergonhosa decisão.
Precisamos acabar com essa cultura do "se ele pode eu também posso"..

As vezes, máxima vênia aos que diferentemente pensam, mas tenho vontade de desistir do pouco orgulho que me resta de ser brasileiro. continuar lendo

Estamos forre ado de artimanha para dar justa causa para os trabalhadores em nosso Brasil....acorda...Brasil.... continuar lendo