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19 de Abril de 2024

Empresa que atrasou repasse de pensão alimentícia descontada do salário do empregado é condenada por danos morais


Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho relatando que foi parte em processo judicial na esfera familiar, no qual ficou acertado o pagamento de pensão alimentícia a seu filho menor. Os valores deveriam ser descontados diretamente de seu contracheque e repassados à mãe de seu dependente. Todavia, a obrigação não foi cumprida da forma determinada. É que a empregadora descontava os valores, mas não os repassava imediatamente ao dependente. De acordo com o reclamante, a situação gerou transtornos de ordem pessoal. Por isso, ele pediu o pagamento de indenização por danos morais.

Na defesa, essa versão sequer foi negada pela ré, que se limitou a argumentar que a conduta não seria suficiente para causar abalo moral. No entanto, o juiz substituto Marcelo Alves Marcondes Pedrosa, que julgou o caso na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não deu razão à empresa e a condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$2 mil ao reclamante.

Conforme ponderou o julgador, a simples existência de um processo judicial já se mostra, muitas vezes, suficiente para causar um transtorno ou uma apreensão aos envolvidos. No caso, a situação vivenciada pelo reclamante foi pior, já que a acusação de descumprir uma determinação judicial não foi motivada por falta dele. No processo, ficou demonstrado que a empresa chegou a ficar até quatro meses sem repassar os valores descontados ao beneficiário do trabalhador, pagando, posteriormente, o montante cumulado referente ao período.

"Não há dúvidas de que a conduta assumida pela reclamada causou danos ao autor, primeiro por ver seu filho menor desamparado do apoio financeiro necessário ao seu sustento, segundo por lhe ser imposta pela sociedade uma culpa ou responsabilidade que não lhe era cabível" , destacou o juiz sentenciante, reconhecendo que a conduta violou a honra e a imagem do reclamante, de modo a caracterizar dano moral. A fixação do valor em R$2 mil levou em conta diversos critérios apontados na decisão. Da decisão, ainda cabe recurso para o TRT de Minas.

( nº 02181-2012-020-03-00-9 )



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Falta de responsabilidade e comprometimento da empresa Reclamada, haja vista que se houve o desconto, ele deve ser repassado imediatamente, seja para qual finalidade for. Além do mais, quando trata-se de um filho que necessita da pensão, a conduta da Reclamada é ainda mais grave. A decisão do magistrado foi acertadíssima, só com um porém, no meu ponto de vista: a fixação do valor foi menor do que deveria ser. Não conheço as partes, mas não pecando pelo excesso de zelo, arbitraria um valor de dano moral no mínimo em R$ 5.000,00. A Reclamada assumiu e não contestou o ônus e a responsabilidade pelo não pagamento da pensão a quem de direito. continuar lendo

a empresa do meu ex ,sempre faz o deposito depois de inumeras ligações minhas ,,é para ser depositado dia 5 ,mas todos recebem meu ex recebe 5 dia util e eu só lá no 8 ao nono dia ,, e com isso aborrecimentos entre nós dois é direto ,pois com esse dinheiro eu pago escola e sempre atraso continuar lendo