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18 de Abril de 2024

Desconto de 6% pelo vale-transporte incide apenas sobre o salário básico

O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado pela Lei nº 7.418/85, com a alteração da Lei nº 7.619/87. O benefício deve ser antecipado pelo empregador para cobrir as despesas do empregado no deslocamento residência-trabalho e vice-versa. É de suma importância para o trabalhador que não possui veículo próprio e precisa utilizar o transporte público para sua ida e volta ao trabalho. É que, apesar da má qualidade do transporte público no nosso país, ele é caro e, com certeza, pesaria no bolso do trabalhador, caso ele não pudesse contar com o benefício.

Mas, apesar do vale transporte ser suportado, em sua maior parte, pelo empregador, o trabalhador também tem uma cota de participação em seu custeio. Participação essa que corresponde a 6% do valor do seu salário básico, a ser descontado em folha. Mas atenção, a lei determina que esse desconto incida apenas sobre o salário básico, ou seja, sem incluir outras parcelas salariais que possam compor a remuneração do empregado, como adicionais, gratificações, etc.

Em um caso analisado pelo juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou constatado que o empregador fazia incidir o desconto do vale transporte sobre o total da remuneração do reclamante e não só sobre o salário básico. Isso foi verificado pelo magistrado ao simples exame do contracheque do empregado.

Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo , I, do decreto 95.247/87, que, de forma expressa, dispõe que: "O Vale-Transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens".

Nesse quadro, o magistrado determinou a restituição dos valores descontados indevidamente no contracheque do reclamante a título de vale transporte. A empresa interpôs recurso ordinário, que se encontra em trâmite no TRT/MG.

Processo nº 02232-2013-138-03-00-0. Publicação: 25/05/2015

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13 Comentários

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é descontado 6% do meu salário, porém, tem meses que trabalho apenas 15 dias, por falta de materia prima. quero saber se a empresa pode descontar esses dias que fiquei em casa, pq mesmo ficando em casa 15 dias, o desconto em folha continua 6%. continuar lendo

Bom dia
Eu ganho dois salários e descontos os 6%
como eu uso 4 vale por dias, os meses que tem feriados
só recebo os vales do dias normais, as tem três feriados
no mês Ex: 18 dias de trabalho, como o ônibus aqui é 2,50
Recebo 180,00 e desconta 145,44= Portanto recebo 34,56
Pago o ônibus inteiramente só. continuar lendo

bom dia estou em uma empresa que quando se tem a necessidade de levar o atestado ela abona o dia mas desconta a conduçao novamente referente aos dias do atestado e a declaraçao de horas so serve para saber aonde voce estava de fato mas e descontada todas as horas que voce declarou e se voce nao for e descontado o dia mesmo com a declaraçao e certo isso? continuar lendo

Feriados a diaria correta a ser paga é de 100%?, porque no meu trabalho só querem pagar a diaria equivalente ao salário base do colaborador. continuar lendo