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26 de Abril de 2024
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    Obrigar empregado a fazer horas extras sob ameaça de dispensa caracteriza assédio moral

    Modificando a sentença, a 6ª Turma do TRT-MG reconheceu a ocorrência do assédio moral sofrido pelo reclamante, que recebia ameaças de perder o emprego, caso se recusasse a fazer horas extras. Além de ter que conviver com as constantes ameaças, o trabalhador ainda era vítima da conduta abusiva do superior hierárquico, que agia de forma velada para transformar o local de trabalho em ambiente hostil.

    De acordo com os relatos das testemunhas, o reclamante e outros colegas de trabalho sofriam muitas pressões, principalmente os empregados estudantes. Eles sempre recebiam o aviso de que poderiam ser dispensados se não ficassem para prestar horas extras. Conforme declarou uma testemunha, o superior hierárquico costumava dizer aos empregados que não podiam fazer horas extras, que o mercado estava cheio de candidatos disputando uma vaga na empresa. Aos empregados que estavam fazendo faculdade, ele costumava dizer também que o estudo era um erro e que eles passariam fome se tentassem se dedicar a outra área.

    As testemunhas acrescentaram ainda que o preposto da empresa tinha o estranho hábito de chamar cada empregado numa sala reservada, onde ele permanecia durante horas denegrindo a imagem profissional da pessoa e submetendo-a a constrangimentos e humilhações. Como essas "reuniões" eram realizadas de forma individual, nunca havia por perto uma testemunha para presenciar os fatos. O relator do recurso, juiz convocado Fernando Antônio Viégas Peixoto, acentuou que, apesar da dificuldade de comprovação dos fatos, é possível identificar, na situação em foco, uma forma velada de assédio moral. Como observou o magistrado, o infrator agia estrategicamente de modo a apagar os rastros do seu ato ilícito. Mas, na avaliação do relator, a prova testemunhal foi suficiente para evidenciar a existência do assédio moral.

    Isso porque vários empregados foram vítimas das mesmas condutas abusivas e seus depoimentos revelaram que havia uma obrigatoriedade implícita de prestação de horas extras, além da intenção do preposto de deteriorar o ambiente de trabalho. Portanto, entendendo que ficou caracterizado o assédio moral, a Turma deferiu ao reclamante indenização no valor de R$10.000,00.

    ( RO nº 01941-2008-042-03-00-1 )

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    Artigoshá 9 anos

    Seu chefe pode te obrigar a fazer horas extras? Se você recusar pode ser demitido por justa causa?

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    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-85.2019.5.02.0611 SP

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    Artigoshá 6 anos

    Sou obrigado a prestar horas extras para a empresa?

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