Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Bradesco é condenado a pagar comissões a bancário que vendia produtos da instituição

    A juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, titular da Vara do Trabalho de São João Del Rei, deferiu a um empregado do Banco Bradesco comissões pela venda de produtos do grupo econômico. É que o reclamante, além de exercer as atividades típicas de bancário, era obrigado a vender títulos de capitalização, seguros, planos de saúde e de previdência complementar, entre outros.

    Segundo informaram as testemunhas, durante o horário de trabalho, o bancário vendia os produtos oferecidos pelo reclamado, cumprindo determinações e metas impostas pelo banco. E, assim como os demais gerentes, não recebia comissões por essas vendas. Embora o banco tenha sustentado a tese de que não existe o cargo de vendedor e que, por essa razão, não há previsão contratual para o pagamento de comissões, a juíza ressaltou que a ausência de cláusula nesse sentido no contrato de trabalho, não afasta o direito ao recebimento das comissões. O que importa é que o empregado realizava as vendas em benefício e sob as ordens do empregador.

    A julgadora lembrou que o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 93, já pacificou o entendimento de que integra a remuneração do bancário a vantagem em dinheiro por ele recebida na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, desde que a atividade seja exercida no horário e local de trabalho e com consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    Com esses fundamentos, a juíza deferiu ao trabalhador o pagamento das comissões pelas vendas realizadas. Como o reclamante não comprovou o valor total das transações, a magistrada fixou a média de R$300,00 por mês, durante o período trabalhado, com devidos reflexos. O réu apresentou recurso contra a decisão, que ainda não foi julgado pelo Tribunal de Minas.

    ( 0000578-71.2010.5.03.0076 RO )

    • Publicações8632
    • Seguidores631526
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1180
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bradesco-e-condenado-a-pagar-comissoes-a-bancario-que-vendia-produtos-da-instituicao/2880896

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Súmulahá 54 anos

    Súmula n. 93 do TST

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Peçahá 2 anos

    Petição - Ação Dano contra Banco Bradesco

    Jayme Xavier Neto, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de Cumprimento de Sentença- Não cumprimento de sentença de regulamentação de visitas.

    Jus Vigilantibus
    Notíciashá 13 anos

    Bradesco é condenado a pagar R$ 35 mil por assédio moral

    Defensoria Pública de Minas Gerais
    Notíciashá 12 anos

    TODO CIDADÃO TEM O DIREITO FUNDAMENTAL A UM DEFENSOR PÚBLICO

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)