Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ação trabalhista pode ser ajuizada no foro próximo à residência do trabalhador se essa for a única possibilidade de acesso ao Judiciário


    Embora não haja previsão expressa, não há impedimento para o ajuizamento da ação trabalhista no local de residência do trabalhador, principalmente quando se constata que essa é a única possibilidade de acesso concreto ao Judiciário.

    Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRT de Minas deu provimento ao recurso apresentado pela representante legal do espólio do trabalhador para reconhecer que o juízo do local da residência deste tem competência para julgar a ação trabalhista. Acompanhando o voto do juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, os julgadores modificaram a decisão de 1º grau que havia acolhido a alegação de incompetência em razão do lugar feita pela empresa e determinado a remessa dos autos à Vara de Lucas do Rio Verde/MT.

    "A interpretação de um texto legal não pode ensejar, ainda que indiretamente, a violação de um dos direitos fundamentais assegurados constitucionalmente. Dessa forma, as regras de competência territorial não podem ser interpretadas de forma isolada, mas, devem ser interpretadas à luz do princípio constitucional que garante o livre e pleno acesso à justiça. Nessa seara, não é razoável impor ao empregado, no caso, a representante legal do espólio, parte hipossuficiente da relação laboral, o ônus de suportar as inúmeras e notórias despesas decorrentes da interposição de uma ação judicial em outra localidade (Lucas do Rio Verde-MT) que não aquela do seu domicílio (Lavras/MG)", registrou o relator.

    Ponderou o magistrado que, no caso, acolher a alegação de incompetência importaria negar ao trabalhador a garantia constitucional de acesso ao Judiciário. Ele acrescentou que, contrariamente ao trabalhador, a empresa tem possibilidade de arcar com as despesas decorrentes de uma ação ajuizada em localidade distante da sua filial.

    "Dessa forma, observada a interpretação sistemática do conjunto de leis vigentes em nosso ordenamento jurídico, é possível inferir que o real objetivo do legislador, ao redigir a norma disposta no artigo 651 da CLT, era facilitar o acesso à Justiça, facultando ao empregado ajuizar a ação no foro da celebração do contrato ou no da prestação do serviço, sobretudo, porque, quando do advento da CLT, a esmagadora maioria dos trabalhadores prestava serviço na mesma localidade em que residia", frisou o julgador, concluindo que o legislador celetista facultou a competência para o julgamento da lide ao juiz da localidade onde o empregado prestou serviços, objetivando a proteção do trabalhador e impedindo o ajuizamento de lides trabalhistas em local distante do domicílio do hipossuficiente.

    Por essas razões, deu provimento ao recurso para declarar a competência da Vara do Trabalho de Lavras/MG para conhecer e julgar a ação, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.


    PJe: Processo nº 0011073-03.2016.5.03.0065. Acórdão em: 25/10/2016Para acessar a decisão, digite o número do processo em: https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

    Secretaria de Comunicação Social
    Seção de Imprensa e Divulgação Interna

    imprensa@trt3.jus.br

    • Publicações8632
    • Seguidores631530
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações305
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-trabalhista-pode-ser-ajuizada-no-foro-proximo-a-residencia-do-trabalhador-se-essa-for-a-unica-possibilidade-de-acesso-ao-judiciario/412513619

    Informações relacionadas

    Thiago de Oliveira Soares, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Trabalhador pode propor ação em local diverso de onde foi contratado ou prestou serviços?

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 10 meses

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-78.2015.5.01.0039

    Marcos Fellipe, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Petição de juntada de procuração e pedido de vista dos autos

    Competência da Justiça do Trabalho e Comum

    Endireitados
    Notíciashá 9 anos

    Tópico do dia: Ação Monitória na Justiça do Trabalho

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)