Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Falta de quitação de verbas trabalhistas só configura dano moral se repercutir negativamente sobre a honra e a dignidade do empregado


    *Publicada originalmente em 09/05/2016

    É grande o número de ações que chegam à Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos morais pelas mais diversas razões. Mas muitas delas se baseiam em fatos que, apesar de trazerem aborrecimentos ao trabalhador, não chegam a caracterizar dano moral capaz de gerar o dever de indenizar. É que a reparação por dano moral só é concedida pelo juízo em situações cuja gravidade traz repercussão negativa à vida íntima do indivíduo, gerando ofensa ao seu sentimento de honra e dignidade pessoal. Caso contrário, poderá haver a banalização do instituto do dano moral ou a sua utilização para o enriquecimento sem causa.

    O juiz Celso Alves Magalhães, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, analisou um caso em que o trabalhador afirmou ter sofrido dano moral porque seu patrão descumpriu obrigações trabalhistas ao deixar de lhe pagar horas extras, salário produção e algumas parcelas devidas na rescisão contratual. Por isso, entendeu ter direito a receber da empresa indenização por danos morais.

    Mas, de acordo com o magistrado, os fatos narrados pelo reclamante não geram, por si só, lesão ao patrimônio imaterial: "O não pagamento das parcelas contratuais e/ou rescisórias postuladas representa descumprimento de tais obrigações por parte do empregador, que se resolve no campo da reparação material. É verdade que esse descumprimento acarreta aborrecimentos na vida do trabalhador, mas não ao ponto de atingir a sua moral", destacou o juiz na sentença.

    O julgador ressaltou que, quanto às verbas rescisórias, a lei estabelece penas específicas ao empregador que não faz o pagamento no prazo legal (artigos 477, § 8º, 467 da CLT). E, segundo o juiz, as penas aplicadas não podem ultrapassar aquelas previstas em lei ou haverá ofensa ao princípio da legalidade (art. , II e XXXIX, parte final, da CF/88). Por isso, foi indeferido o pedido do reclamante de indenização por danos morais. Ainda poderá haver recurso da sentença ao TRT-MG.

    ( 0000809-79.2014.5.03.0134 ED )


    Secretaria de Comunicação Social
    Seção de Imprensa e Divulgação Interna

    imprensa@trt3.jus.br

    • Publicações8632
    • Seguidores631531
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-quitacao-de-verbas-trabalhistas-so-configura-dano-moral-se-repercutir-negativamente-sobre-a-honra-e-a-dignidade-do-empregado/420294730

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)