25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010194-67.2016.5.03.0106 MG 0010194-67.2016.5.03.0106
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Publicação
20/02/2017.
Julgamento
15 de Fevereiro de 2017
Relator
Juliana Vignoli Cordeiro
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Ementa
DESCONTO SALARIAL. PREVISÃO DA POSSIBILIDADE. CULPA DO EMPREGADO NÃO COMPROVADA. ILICITUDE.
Nos termos do artigo 462, § 1º, da CLT, "em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado". Havendo prova da previsão da possibilidade de desconto em convenção coletiva, mas não comprovada a culpa do trabalhador no caso concreto, é ilícito o desconto salarial.