16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-49.2015.5.03.0109 MG XXXXX-49.2015.5.03.0109
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Danilo Siqueira de C.Faria
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Ementa
NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - COTA DEFICIENTE FÍSICO - DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO - ARTIGO 93 DA LEI 8213/91.
Restando cabalmente comprovado que a autora envidou esforços contínuos no intuito de cumprir o disposto no artigo 93 da Lei 8213/91 e que o não cumprimento das quotas destinadas a pessoas dotados de necessidades especiais e reabilitadas decorreu da não apresentação da mão de obra especial interessada nas vagas, declara-se insubsistente o auto de infração e inexistente o débito fiscal.