16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-31.2018.5.03.0079 MG XXXXX-31.2018.5.03.0079
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Mauricio R. Pires
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIROS. PROVA DE PROPRIEDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.
Provado nos autos pelo terceiro-embargante ser parte estranha à relação processual formada nos autos principais e que o bem lá penhorado é de sua propriedade e somente estava no local da diligência da penhora em virtude de contrato de locação de maquinário, correta a decisão que desconstituiu a penhora efetivada nos autos principais e determinou a liberação da constrição.