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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS 0011884-56.2019.5.03.0000 MG 0011884-56.2019.5.03.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1a Secao de Dissidios Individuais
Publicação
01/06/2020. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 436. Boletim: Não.
Julgamento
29 de Maio de 2020
Relator
Sabrina de Faria F.Leao
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - EXECUÇÃO - ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO - INCISO IV ARTIGO 833 CPC - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SDI-II DO COLENDO TST
- ILEGALIDADE (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008). Segundo o entendimento da Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-II do Colendo TST, "Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista."