26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010273-58.2015.5.03.0178 MG 0010273-58.2015.5.03.0178
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
06/04/2017.
Julgamento
6 de Abril de 2017
Relator
Marcio Jose Zebende
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Ementa
CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224 § 2º da CLT.
A caracterização do cargo de confiança bancário previsto no art. 224 § 2º da CLT, não exige amplos poderes de mando e gestão, tampouco que o empregado tenha subordinados. A configuração se dá com a presença da fidúcia diferente do empregado comum, além da percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.