16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-31.2017.5.03.0110 MG XXXXX-31.2017.5.03.0110
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Laura Franco Lima de Faria
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Ementa
PROVA TESTEMUNHAL. CARTA CONVITE. JUNTADA NO DIA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA EM JUÍZO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Ao deixar de juntar aos autos a carta convite no prazo peremptório de 3 dias antes da data da audiência, ou de arrolar testemunhas, no prazo de 30 (trinta dias) anteriores à assentada, conforme determinado pelo magistrado singular, o autor assume o risco de trazer a testemunha, independentemente de intimação, não podendo se insurgir contra as consequências de seus próprios atos, caso a mesma não compareça para depor em juízo.