25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010412-84.2018.5.03.0087 MG 0010412-84.2018.5.03.0087
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
30/05/2019.
Julgamento
29 de Maio de 2019
Relator
Taisa Maria M. de Lima
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Ementa
LIQUIDAÇÃO CONFORMIDADE O TÍTULO EXECUTIVO. RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A liquidação da sentença, quando procedida em conformidade com os critérios fixados no título executivo, se mostra hígida e não deve ser retificada para atender a uma pretensão em contrariedade ao critério fixado na decisão exequenda.