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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO : AP 0011300-07.2016.5.03.0028 MG 0011300-07.2016.5.03.0028
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
30/07/2018.
Julgamento
27 de Julho de 2018
Relator
Jose Marlon de Freitas
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
Inexistindo nos autos prova inequívoca da insuficiência de recursos da reclamada para arcar com as despesas e custas do processo, indefere-se o pedido de justiça gratuita formulado no seu recurso ordinário, inexistindo fundamento para a dispensa do preparo recursal (Súmula 463 do TST). Por conseguinte, mantém-se a decisão agravada que não admitiu o recurso por deserção, e ainda considerando a intempestividade do apelo, inócua seria a concessão de prazo, nesta instância recursal, para a comprovação do depósito e do pagamento das custas processuais (O.J 269, II, da SDI/TST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.