25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0002138-26.2013.5.03.0114 MG 0002138-26.2013.5.03.0114
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
04/07/2019.
Julgamento
3 de Julho de 2019
Relator
Manoel Barbosa da Silva
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Ementa
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO DA DECISÃO EXEQUENDA EM FIXAR O ÍNDICE A SER APLICADO SOBRE AS VERBAS DEFERIDAS.
Considerando que o título executivo não fixou o índice de correção monetária a ser aplicado, deve-se observar a modulação da decisão estabelecida pelo TST, ou seja, TRD até 24 de março de 2015 e a partir daí o IPCA-E.