25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010751-83.2017.5.03.0085 MG 0010751-83.2017.5.03.0085
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
06/08/2018.
Julgamento
4 de Agosto de 2018
Relator
Julio Bernardo do Carmo
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Ementa
ENTE PÚBLICO - EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CARTA MAGNA SEM CONCURSO PÚBLICO - INVALIDADE DE TRANSMUTAÇÃO DE REGIME - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DA CAUSA.
Na linha da compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal, inexistindo aprovação em seleção dos empregados admitidos antes da Carta Magna, a transmutação de regime jurídico celetista para estatutário é frontalmente contrária ao disposto no art. 37, II, da Carta Magna, permanecendo, assim, a regência da relação sob a égide da CLT, independentemente da norma que estabeleceu a mudança para o regime jurídico-administrativo, atraindo, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho.