26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010007-35.2017.5.03.0038 MG 0010007-35.2017.5.03.0038
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
13/06/2017.
Julgamento
12 de Junho de 2017
Relator
Paula Oliveira Cantelli
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Ementa
CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO.
Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação, ainda que se trate de certame para formação de cadastro de reserva, quando a empresa contrata empregados terceirizados para desempenhar as funções inerentes aos cargos para os quais foram classificados.