26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010646-52.2017.5.03.0103 MG 0010646-52.2017.5.03.0103
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
23/09/2020. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 1253. Boletim: Não.
Julgamento
17 de Setembro de 2020
Relator
Rosemary de O.Pires
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. CEMIG. PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO. PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
Demonstrado nos autos o preenchimento pelo trabalhador dos requisitos previstos em normativo interno da empresa para a concessão da progressão vertical e horizontal, faz jus o obreiro à percepção das diferenças salariais respectivas, não podendo impedir a progressão salarial com base em questões puramente orçamentárias, que são exclusivas do empregador, porquanto se estaria atribuindo ao empregado os riscos do empreendimento.