16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-43.2003.5.03.0009 MG XXXXX-43.2003.5.03.0009
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jales Valadao Cardoso
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENHORA DE SALÁRIOS - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SDI-II DO COLENDO TST.
O legislador discrimina a relação de bens impenhoráveis no artigo 833 CPC, dentre os quais, "... os salários" (inciso IV). Segundo o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-II do Colendo TST "Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista".