25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010809-41.2018.5.03.0024 MG 0010809-41.2018.5.03.0024 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Terceira Turma |
PROCESSO nº 0010809-41.2018.5.03.0024 (ED)
EMBARGANTES: FUNDACAO SAÚDE ITAU, ITAU UNIBANCO S.A.
PARTE CONTRÁRIA: EDEISE AUXILIADORA PARREIRAS
RELATOR: MILTON VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
RELATÓRIO
Fundamentos dos embargos na forma do art. 180 do Regimento Interno deste Tribunal.
Vindo-me distribuídos, ponho-os em mesa, destacando ser esta a primeira pauta desimpedida, seguindo-se as razões de decidir, para atender ao comando do art. 93, IX, da Carta Magna.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Recebo a petição de f. 410-411 como embargos de declaração e deles não conheço, por intempestivos.
Conforme certidão de ID. 32f4dcb, o v. acórdão embargado foi publicado em 22.07.2019 e a petição em análise somente foi protocolizada em 05.08.2019, portanto, após o prazo legal para interposição de embargos de declaração.
Conclusão
Recebo a petição de f. 410-411 como embargos de declaração e deles não conheço, por intempestivos.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de agosto de 2019, à unanimidade, em receber a petição de f. 410-411 como embargos de declaração e em deles não conhecer, por intempestivos.
Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Presidente e Relator), Juiz Convocado Delane Marcolino Ferreira (substituindo a Exma. Des. Emília Facchini) e Des. Camilla G. Pereira Zeidler.
Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maísa Gonçalves Ribeiro.
Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha.
MILTON VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Relator
rcp