26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0012164-96.2014.5.03.0163 MG 0012164-96.2014.5.03.0163
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
19/10/2020.
Julgamento
19 de Outubro de 2020
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Considerada a ordem proferida na ADC 58 alusiva à suspensão das lides que tratam da aplicação do disposto nos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91, a controvérsia sobre eventual diferença entre a aplicação dos créditos a partir da utilização da TR ou do IPCA-E deve aguardar o pronunciamento final do STF naquela ação.