25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: AIAP 0000201-23.2014.5.03.0024 MG 0000201-23.2014.5.03.0024
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
18/08/2017.
Relator
Delane Marcolino Ferreira
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO.
Considerando-se a inexigência de depósito recursal para interposição de agravo de petição, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento interposto.