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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-82.2016.5.03.0044 MG XXXXX-82.2016.5.03.0044

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Manoel Barbosa da Silva
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Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.467/2017. INAPLICABILIDADE.

As alterações legislativas quanto aos honorários advocatícios em razão de sucumbência somente se aplicam às ações ajuizadas a partir da sua vigência, conforme princípio tempus regit actum, insculpido no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que protege o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, bem como em respeito ao artigo 10 do CPC, que veda a "decisão surpresa", tudo como forma de garantir a tutela jurisdicional com segurança jurídica às partes e observância do devido processo legal e da ampla defesa.
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