25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010339-11.2019.5.03.0077 MG 0010339-11.2019.5.03.0077
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
07/10/2019. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 2353. Boletim: Não.
Julgamento
3 de Outubro de 2019
Relator
Clarice dos Santos Castro
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Ementa
PENHORA DE IMÓVEL. POSSE DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL MANTIDA.
A simples declaração firmada pelo próprio executado não constitui prova hábil a demonstrar a posse de terceiro sobre imóvel penhorado para garantia da execução, não se havendo falar, por isso, em insubsistência da contrição judicial lançada sobre o referido imóvel.