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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO : AP 0001803-19.2013.5.03.0013 MG 0001803-19.2013.5.03.0013
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
15/10/2019.
Relator
Camilla G.Pereira Zeidler
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Ementa
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. ACORDO HOMOLOGADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
De acordo com o previsto na OJ 376 do c. TST, "É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo".