26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010969-38.2019.5.03.0022 MG 0010969-38.2019.5.03.0022
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
28/08/2020.
Julgamento
27 de Agosto de 2020
Relator
Marcio Flavio Salem Vidigal
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Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. POSSIBILIDADE.
Em cumprimento de sentença há a possibilidade de se interpretar o título judicial de maneira mais abrangente, sem ofensa à coisa julgada. A finalidade é buscar a interpretação mais adequada ao título judicial, de acordo com os critérios nele próprio estabelecidos.