26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0002506-59.2013.5.03.0106 MG 0002506-59.2013.5.03.0106
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
25/10/2019.
Julgamento
24 de Outubro de 2019
Relator
Paulo Emilio Vilhena da Silva
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO.
É cediço o entendimento de que, por consistirem em despesa processual, os honorários periciais não estão sujeitos aos juros de mora, mas apenas à atualização monetária, conforme previsto na OJ nº 198 da SBDI-I do C. TST.