16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-66.2016.5.03.0012 MG XXXXX-66.2016.5.03.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Sercio da Silva Pecanha
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA.
A partir da interpretação sistemática dos arts. 98, § 2º e 101, inciso I, da Lei nº 8.078/91 ( Código de Defesa do Consumidor), é possível concluir que a execução individual relativa às ações coletivas pode ser proposta tanto no local do domicílio do Exequente quanto no local onde foi proferida a sentença condenatória. A mera coincidência entre o domicílio do Exequente e o foro em que tramitou a ação coletiva não constitui óbice à livre distribuição do feito entre as Varas do Trabalho ali existentes, uma vez que não se trata de hipótese de prevenção funcional. Precedente desta Turma.