16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: AIAP XXXXX-69.2017.5.03.0089 MG XXXXX-69.2017.5.03.0089
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
Relator
Paulo Mauricio R. Pires
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE ACORDO. PRAZO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
Se o acordo firmado entre a executada e o Ministério Público do Trabalho não estipulou prazo para o cumprimento das obrigações de fazer, mas apenas um prazo para apresentação de um cronograma, e este prazo foi cumprido, tem-se por satisfeito o acordo, em atenção à coisa julgada. Portanto, desnecessária a perícia designada pelo Juízo para apuração do prazo razoável para cumprimento dos itens da NR12.