16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-71.2015.5.03.0013 MG XXXXX-71.2015.5.03.0013
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Relator
Lucas Vanucci Lins
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE QUE LEVOU À AMPUTAÇÃO DE PARTE DOS DEDOS DA MÃO. DANO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA DA DOR MORAL.
A perda de parte dos dedos da mão é considerada, pela evidente da lesão sofrida, dano in re ipsa, a respeito do qual se revela despicienda a comprovação da dor moral e a violação aos direitos da personalidade do obreiro, porque evidentes.