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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0001494-86.2014.5.03.0134 MG 0001494-86.2014.5.03.0134
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
18/05/2018.
Julgamento
16 de Maio de 2018
Relator
Marcio Ribeiro do Valle
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Ementa
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO JUÍZO TRABALHISTA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE.
Não se pode olvidar da força atrativa do juízo cível da recuperação judicial, que alcança os processos trabalhistas em curso, subsistindo a competência da Justiça do Trabalho apenas para tornar líquido o valor da condenação, que, apurado, será habilitado perante o juízo competente. No entanto, não há óbice legal para o prosseguimento da execução dos sócios da empresa em recuperação judicial, mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, perante esta Justiça Especializada, desde que o patrimônio dos sócios ainda não tenha sido atingido pelo plano de recuperação da empresa, não estando ainda sujeito à força atrativa do juízo universal. Nesse sentido, inclusive, disciplina o item II da Súmula 54 do c. TST, in verbis: "II. O deferimento da recuperação judicial ao devedor principal não exclui a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução em relação aos sócios, sucessores (excetuadas as hipóteses do art. 60 da Lei n. 11.101/2005) e integrantes do mesmo grupo econômico, no que respeita, entretanto, a bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. (RA 104/2016, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19, 20 e 23/05/2016)". Recurso provido para autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, observando-se todo o disposto na Instrução Normativa 39/TST e no CPC/2015.