26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0000075-31.2014.5.03.0134 MG 0000075-31.2014.5.03.0134
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
03/02/2016.
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
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Ementa
MULTA DO ARTIGO 477, § 8º DA CLT - HOMOLOGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO ACERTO RESCISÓRIO - NÃO INCIDÊNCIA.
O atraso tão somente na homologação da rescisão contratual não enseja a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, pois, nos termos da Sumula 48 deste Eg. Tribunal, tal penalidade restringe-se à falta de quitação das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º do referido dispositivo legal.