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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-48.2013.5.03.0073 MG XXXXX-48.2013.5.03.0073

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Oitava Turma

Publicação

Relator

Ana Maria Amorim Reboucas
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Ementa

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA.

Consoante a Súmula 212 do c. TST, é do empregador o ônus da prova quanto à iniciativa do empregado na ruptura do contrato de trabalho, em face do princípio da continuidade da relação de emprego.
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