16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-24.2013.5.03.0056 MG XXXXX-24.2013.5.03.0056
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Relator
Jose Marlon de Freitas
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Ementa
RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. PARCELAMENTO.
O não recolhimento dos depósitos do FGTS no curso da contratualidade revela o descumprimento de obrigação decorrente do contrato de trabalho, que autoriza a decretação da rescisão indireta pleiteada, nos moldes do art. 483, alínea d, da Consolidação das Leis do Trabalho.