25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0013500-52.2009.5.03.0021 MG 0013500-52.2009.5.03.0021
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
06/03/2013.
Relator
Sebastiao Geraldo de Oliveira
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ECT.
No caso sob análise, há um grande número de processos contra 1ª reclamada perante este Regional (176 execuções, das quais apenas 8 estão garantidas). Desse modo, em razão do pequeno número de sócios da referida empresa e da não localização de seus bens para suportar a presente execução, impõe-se o seu pros-seguimento contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, responsável em caráter subsidiário na presente demanda.