26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 0000507-16.2011.5.03.0147 MG 0000507-16.2011.5.03.0147
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
07/03/2014.
Relator
Ana Maria Amorim Reboucas
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar eventuais vícios da decisão hostilizada e a integralizar a prestação jurisdicional, caso constatada a existência de real omissão, contradição ou obscuridade no Julgado (art. 535, I e II do CPC c/c art. 769 da CLT), o que não é o caso. Não se presta a via eleita para compelir o Juízo ao revolvimento da prova, nem tampouco para obrigá-lo a reexaminar, ponto por ponto, qualquer controvérsia já devidamente analisada e fundamentadamente decidida. A estreita via manejada também não constitui meio hábil para que a parte, inconformada com a decisão embargada, possa reacender esse seu inconformismo.