26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010043-23.2015.5.03.0014 MG 0010043-23.2015.5.03.0014
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
12/07/2016.
Julgamento
6 de Julho de 2016
Relator
Rogerio Valle Ferreira
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. RAZÕES RECURSAIS COMPLETAMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, constituindo pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso. No caso, o autor não buscou desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, apresentando alegações totalmente dissociadas, razão pela qual o apelo não comporta conhecimento quanto ao tema da jornada de trabalho. Incidência da Súmula 422 do TST. Recurso parcialmente não conhecido.