25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0010284-22.2016.5.03.0156 MG 0010284-22.2016.5.03.0156
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
19/08/2016. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 337. Boletim: Não.
Julgamento
11 de Agosto de 2016
Relator
Vitor Salino de Moura Eca
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Ementa
MULTA MORATÓRIA. ATRASO NO CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL.
Ao firmar acordo em juízo, assume a parte o ônus de cumprir na íntegra a avença, observando-se, inclusive, o vencimento da obrigação. Se o devedor não observa tal obrigação, ainda que por um único dia, deve a multa pactuada ser cominada, nos exatos termos em que foi estipulada.