25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0011416-45.2015.5.03.0061 MG 0011416-45.2015.5.03.0061
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
23/08/2016. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 245. Boletim: Não.
Julgamento
19 de Agosto de 2016
Relator
Milton V.Thibau de Almeida
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Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO - LAUDO PERICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUSÃO POR MERA SUPOSIÇÃO.
A Sra. perita, ao examinar a documentação que lhe foi entregue pela reclamada, aduziu que "de acordo com os Laudos Ruído monitorado pela reclamada e medidas pontuais feitas em Perícia por esta Perita, os valores estavam abaixo do limite de tolerância estipulados pelo Anexo 1 da NR-15", mas concluiu erroneamente pela existência da insalubridade só porque a reclamada não lhe forneceu outros laudos de ruído relativos a outros períodos de trabalho. Restou evidenciado que a reclamada fornecia EPI's que neutralizavam o agente insalubre ruído nos períodos abrangidos pelos Laudos de Ruído apresentados pela reclamada à Sra. Perita, não sendo de se concluir por mera suposição que nos períodos em que os referidos laudos não são abrangentes (29/06/2013 a 19/03/2014 e 20/03/2014 a 09/12/2014) o reclamante pudesse ter trabalhado sem o uso do EPI neutralizados do ruído.